quarta-feira, 24 de setembro de 2008

TRATADO DE SCHENGEN - INFORMATIVO

TRATADO DE SCHENGEN - INFORMATIVO

Desde 1º de junho de 2004, os interessados em viajar para a Europa por mais de 90 dias transitando por e/ou visitando um dos seguintes países: Alemanha,França, Espanha, Finlândia, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, Áustria, Bélgica e Dinamarca. Devem apresentar o comprovante de contratação de seguro de assistência em viagem.
Esta exigência faz parte das normas baixadas pelos citados países com base no Tratado de Schengen. Cidadãos brasileiros não precisam de Visto, caso queiram permanecer por um período menor do que 90 dias para viagens de lazer, negócios, estudos ou tratamento médico. Porém isto não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceita; pois, mesmo cidadãos estrangeiros de posse de um visto não têm automaticamente o direito a entrada.
Nos postos controle nas fronteiras, as seguintes informações, ou documentos, podem ser solicitadas:
1) Passaporte com validade superior a 6 meses;
2) Bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
3) Comprovante de alojamento;
4) Seguro de saúde;
5) Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

*Esta obrigatoriedade varia de país para país.
  • De acordo com o decreto n° 2004-1237, de 17 de novembro de 2004, o novo dispositivo legal determina que os turistas estrangeiros, submetidos ou não a obrigação de visto, que desejam entrar na Europa, tem a obrigação de aderir a uma assistência médica de €30.000,00.
  • Cidadãos de outras nacionalidades devem se informar sobre a necessidade de um Visto Schengen junto a sua agência de viagem.

Mesmo que o viajante tenha seguro médico, fornecido pelo seu de seu cartão de crédito internacional, ainda assim, é obrigatório a contratação do seguro Viagem de acordo com as normas do tratado de Schengen.

A assistência em viagem exigida deverá oferecer serviços de repatriação por motivo de saúde, tratamentos médicos urgentes e/ ou internação hospitalar em caráter de urgência. O montante mínimo de cobertura para a prestação dos serviços citados é de €30.000 (trinta mil euros – não computar neste valor as coberturas de assistência jurídica, perda de bagagem, seguro de vida, etc.) e o serviço deverá ser válido para todo o território dos Estados Schengen, durante todo o período de permanência do viajante.

Um comentário:

Unknown disse...

Sobre o tratado de Schengen vale a pena acessar o link abaixo para não gastar dinheiro com seguro desnecessariamente.

http://www.flot.com.br/utilidades/comunicado.htm

Consulte o Ministério da Saúde, setor de acordos internacionais (SEAUD) do seu Estado e você consegue uma declaração que vale como o seguro. Você tem que contribuir com o INSS.