4) Seguro de saúde;
5) Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*
*Esta obrigatoriedade varia de país para país.
- De acordo com o decreto n° 2004-1237, de 17 de novembro de 2004, o novo dispositivo legal determina que os turistas estrangeiros, submetidos ou não a obrigação de visto, que desejam entrar na Europa, tem a obrigação de aderir a uma assistência médica de €30.000,00.
- Cidadãos de outras nacionalidades devem se informar sobre a necessidade de um Visto Schengen junto a sua agência de viagem.
Mesmo que o viajante tenha seguro médico, fornecido pelo seu de seu cartão de crédito internacional, ainda assim, é obrigatório a contratação do seguro Viagem de acordo com as normas do tratado de Schengen.
A assistência em viagem exigida deverá oferecer serviços de repatriação por motivo de saúde, tratamentos médicos urgentes e/ ou internação hospitalar em caráter de urgência. O montante mínimo de cobertura para a prestação dos serviços citados é de €30.000 (trinta mil euros – não computar neste valor as coberturas de assistência jurídica, perda de bagagem, seguro de vida, etc.) e o serviço deverá ser válido para todo o território dos Estados Schengen, durante todo o período de permanência do viajante.


















