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segunda-feira, 29 de setembro de 2008

INFORMAÇŐES PARA EMISSĂO DE VISTOS DE ENTRADA NA UCRÂNIA

INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO DE VISTOS DE ENTRADA NA UCRÂNIA
NORMAS GERAIS

Para ingressar na Ucrânia o brasileiro ou o estrangeiro com condições de visto temporário ou permanente no Brasil necessita obter visto de entrada.
O visto de entrada pode ser concedido pela Seção Consular da Embaixada da Ucrânia em Brasília ou pelo Consulado Geral da Ucrânia no de Janeiro ou pelo Consulado da Ucrânia em Curitiba e, quando autorizado pelo Ministério das Relações Exteriores da Ucrânia, por seus escritórios nos pontos de Imigração Aeroportuária, Tráfego Internacional Marítimo e Terrestre.
De conformidade com os Decretos Presidenciais da Ucrânia os cidadãos dos países da Comunidade Européia, Canadá, Estados Unidos da América, Suíça, Principado de Liechtenstein, Japão a partir de 1 de setembro de 2005 estão isentos para o período indefinido de visto para entrar na Ucrânia ou transitar pelo território do país. Os vistos ainda serão necessários para estas pessoas se elas viajarem para a Ucrânia pelo motivo de imigração, emprego, união familiar, estudos, trabalho nas representações diplomáticas ou consulares; por outro motivo se a estadia na Ucrânia vai ser maior de 90 dias.
Cidadãos de países com os quais a Ucrânia tem acordos de isenção de vistos, tem entrada na e saída da Ucrânia ou transitam pelo seu território para chegar ao seu país de destino, sem vistos, independentemente do país de procedência.
Cidadãos de Turquia não precisam apresentar cartas-convites para solicitar os vistos de serviço, de negócio, científico, cultural e esportivo, privado.

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO

Para solicitar visto de entrada, o viajante devera preencher em português ou espanhol o Formulário de Pedido de Visto em uma via. (Disponível no link acima)

Deverão ser observados, rigorosamente, os seguintes requisitos para o preenchimento do Formulário:

  • Preenchimento de todos os campos com tinta azul, preta ou a máquina, exceto o campo à direita sob parte da fotografia do requerente na 1° página;
  • Menção do prazo de estadia expresso em dias ou meses;
  • Aposição de assinatura do próprio punho e do responsável pela solicitação do visto;
  • Menção do amparo legal, no campo "observações".

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA TRAMITAR O VISTO

Carta convite da Ucrânia ou documento que a substituir, os formulários deverăo ser apresentados juntamente com documento de viagem (Passaporte) válido, duas fotografias individuais, recentes e cópia da apólice do seguro médico internacional. As fotos deverăo ser de frente, sobre fundo claro, em preto e branco ou coloridas, e ter as medidas 3x4 cm ou 3,5x4,5 cm.

Não serão aceitos pedidos de visto cuja documentação exigida não esteja completa, ou quando o interessado não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado, de acordo com as normas pertinentes.

Os documentos que instruirem os pedidos de visto deverão ser apresentados em português, admitidos, também, os idiomas espanhol e inglês.

De conformidade com o artigo 11 da Lei da Ucrânia "Sobre proteção contra portador de vírus do HIV e previdência social da população", estrangeiros que viajam para a Ucrânia para período de estadia superior a 3 meses, devem possuir certidão negativa de vírus do HIV.

PRAZO DE ESTADIA

Todos os vistos consulares deverão ser utilizados dentro de prazo da sua validade, indicado no visto.

O visto não utilizado no prazo definido não poderá ser prorrogado pelas Repartições Consulares Ucranianas no Brasil.

Quando o viajante estiver na Ucrânia, o prazo de estadia poderá ser prorrogado por órgãos competentes locais.

VISTO DE TURISTA:

Ao estrangeiro que viaja para a Ucrânia nas condicões de turista ou em caráter recreativo.

O candidato ao visto de turista deverá apresentar:

  • Carta-convite, emitida pela empresa de turismo da Ucrânia, sendo este documento o mais importante;
  • Voucher, emitido por empresa de turismo brasileira;
  • Confirmacăo enviada via fax/correio eletrônico do hotel ucraniano da rede turística sobre o pagamento da hospedagem;
  • Prova de meios de subsistęncia (extrato de conta bancária, cartão de crédito ou outros documentos que atestem a posse de recursos financeiros por parte do viajante) ou bilhete de viagem que o habilite a entrada no território da Ucrânia e a dele sair.

Prazo de validade do visto: até 6 meses.

Taxa consular em USD (em Reais)

  • Uma entrada: US$ 40 (R$ 80)
  • Duas entradas: US$ 70 (R$ 140)

A análise do formulário de pedido de visto custa 25 USD (R$ 50) Este valor deve ser somado ao valor de cada tipo de visto

Observação importante: A quantidade de entradas necessária será definida, pelos critérios do consulado ucraniano, após a análise do formulário de pedido de vistos. As tarifas para o ano 2008 entraram em vigor no dia 01 de janeiro de 2008

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA TRAMITAR O VISTO

Segue abaixo a relação de documentos necessários para a emissão de vistos da entrada na Ucrânia, para cidadãos brasileiros, pela Seção Consular:

  • Carta convite da Ucrânia (outro documento correspondente) ou voucher com uma carta (pedido de visto) da agęncia turística
  • Passaporte válido
  • Formulário preenchido (encaminhados em anexo)
  • 2 fotos 3x4
  • Apólice de seguro médico internacional
  • Cópia do comprovante de pagamento

Os pagamentos das taxas consulares devem ser efetuados com despesas de envio de correio, na seguinte conta do banco:

Para Consulado Geral da Ucrânia no Rio de Janeiro - depósitos em Reais (R$):
Banco Itaú Personnalité - 341
Agência: 7041
Conta: 13107-4
Titular: Consulado Geral da Ucrânia no Rio de Janeiro

Fontes:

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

ISENÇÃO DE VISTO PARA BRASILEIROS - VIAGENS A TURISMO

ISENÇÃO DE VISTO PARA BRASILEIROS - VIAGENS A TURISMO

Em virtude de acordos bilaterais, cidadãos brasileiros são isentos de visto para viagem a turismo aos seguintes países:
  • África do Sul
  • Alemanha
  • Andorra
  • Argentina
  • Áustria
  • Bahamas
  • Barbados
  • Bélgica
  • Bolívia
  • Bulgária
  • Chile
  • Colômbia
  • Coréia do Sul
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Equador
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Guatemala
  • Guiana
  • Holanda
  • Honduras
  • Hungria
  • Irlanda
  • Islândia
  • Israel
  • Itália
  • Liechestein
  • Luxemburgo
  • Macau
  • Malásia
  • Marrocos
  • Mônaco
  • Namíbia
  • Nova Zelândia
  • Noruega
  • Panamá
  • Paraguai
  • Peru
  • Polônia
  • Ordem Soberana de Malta (e não República de Malta)
  • Portugal
  • Reino Unido
  • República Tcheca
  • San Marino
  • Suriname
  • Suécia
  • Tailândia
  • Trinidad e Tobago
  • Tunísia
  • Turquia
  • Uruguai
  • Vaticano
  • Venezuela

Fonte: Consulado do Brasil - Londres

TRATADO DE SCHENGEN - INFORMATIVO

TRATADO DE SCHENGEN - INFORMATIVO

Desde 1º de junho de 2004, os interessados em viajar para a Europa por mais de 90 dias transitando por e/ou visitando um dos seguintes países: Alemanha,França, Espanha, Finlândia, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia, Áustria, Bélgica e Dinamarca. Devem apresentar o comprovante de contratação de seguro de assistência em viagem.
Esta exigência faz parte das normas baixadas pelos citados países com base no Tratado de Schengen. Cidadãos brasileiros não precisam de Visto, caso queiram permanecer por um período menor do que 90 dias para viagens de lazer, negócios, estudos ou tratamento médico. Porém isto não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceita; pois, mesmo cidadãos estrangeiros de posse de um visto não têm automaticamente o direito a entrada.
Nos postos controle nas fronteiras, as seguintes informações, ou documentos, podem ser solicitadas:
1) Passaporte com validade superior a 6 meses;
2) Bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
3) Comprovante de alojamento;
4) Seguro de saúde;
5) Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

*Esta obrigatoriedade varia de país para país.
  • De acordo com o decreto n° 2004-1237, de 17 de novembro de 2004, o novo dispositivo legal determina que os turistas estrangeiros, submetidos ou não a obrigação de visto, que desejam entrar na Europa, tem a obrigação de aderir a uma assistência médica de €30.000,00.
  • Cidadãos de outras nacionalidades devem se informar sobre a necessidade de um Visto Schengen junto a sua agência de viagem.

Mesmo que o viajante tenha seguro médico, fornecido pelo seu de seu cartão de crédito internacional, ainda assim, é obrigatório a contratação do seguro Viagem de acordo com as normas do tratado de Schengen.

A assistência em viagem exigida deverá oferecer serviços de repatriação por motivo de saúde, tratamentos médicos urgentes e/ ou internação hospitalar em caráter de urgência. O montante mínimo de cobertura para a prestação dos serviços citados é de €30.000 (trinta mil euros – não computar neste valor as coberturas de assistência jurídica, perda de bagagem, seguro de vida, etc.) e o serviço deverá ser válido para todo o território dos Estados Schengen, durante todo o período de permanência do viajante.

VISTOS - FEDERAÇÃO RUSSA

VISTOS - FEDERAÇÃO RUSSA

Formalidades para o Visto

Vistos Consulares: Brasileiros necessitam de visto de entrada

Documentos necessários:
  • Passaporte válido; 01 foto 3 x 4;
  • Formulário de pedido de visto para Rússia, preenchido e assinado pessoalmente pelo solicitante, com foto 3X4;
  • Voucher turístico, no qual têm que ser indicados os dados relativos ao turista, prazo de permanência na Rússia (entrada e saída), nome da agência turística receptora russa, serviços pagos.
  • O voucher deve ser carimbado e assinado pela agência turística que o emite.
  • Carta-convite da agência ou operqadora de viagens russa.
  • Junto com o voucher tem que ser apresentada a confirmação da agência turística russa referente a recepção de turista estrangeiro.
  • Voucher de Seguro Viagem de acordo com as determinações do tratado de Schengen
  • Os estrangeiros devem apresentar a carteira de identidade de estrangeiro e um comprovante de residência no Brasil.
  • Importante: A obtenção do visto será recusada se o requerente não apresentar qualquer um dos documentos mencionados ou se houver alguma discordância entre os mesmos.

Prazos de entrega e Taxas Consulares - Para cidadãos Brasileiros:

10 dias - US$ 65,00
07 dias - US$ 70,00
05 dias - US$ 100,00
02 dias - US$ 150,00
Na hora - US$ 185,00

Obs: Cidadãos estrangeiros devem consultar o consulado para obter o valor específico de sua taxa.

Consulado Geral da Rússia no Rio de Janeiro
Rua Professor Azevedo Marques, 50, Leblon,
Rio de Janeiro, RJ., Cep: 22450-030
Tel.: (21) 2274-0097 - Fax: (21) 2294-4945
Email: consulado.russia@radnet.com.br
Horário de funcionamento: segunda, quarta e sexta das 09:00hrs às 14:00hrs.